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BOAS PRÁTICAS

Seguir boas práticas garante boas experiências

  • 1. Filtro do dashboard de atendimentos.

    O dashboard de atendimentos é a página inicial do SGT. Ao logar, o usuário visualizará no dashboard as informações de acordo com o filtro selecionado (filtro disponível no botão "Busca avançada"). Dessa forma, é recomendável que no filtro conste um período curto de intervalo de tempo, três meses, por exemplo, para que o dashboard seja carregado e apresentado mais rapidamente. Isso evitará longa espera para acessar o SGT sempre que o usuário realizar login no sistema.

  • 2. Cadastro de atendimento.

    No momento da criação do atendimento, é recomendável que os campos sejam preenchidos digitando, e não copiando e colando; isso evitará que algum caractere indesejado seja colado/inserido no campo, acarretando erro na finalização da criação do atendimento.

  • 3. Cadastro de novo cliente.

    O cadastro do cliente deve ser completo, o endereço e contato do cliente devem ser inseridos, pois são informações importantes e, em alguns momentos do ciclo de vida do atendimento, obrigatórias. Caso o cliente não exista na base do SGT, verificar se o CNPJ está correto e ativo no site da Receita Federal antes da abertura do chamado.

  • 4. Realizar a criação de atendimento e apropriações dentro do mês de referência.

    O Suporte poderá, excepcionalmente, realizar ajustes de data, mas esse fluxo deve ser evitado. Dessa forma, é recomendável que os atendimentos sejam criados e suas receitas/produção apropriadas de acordo com o executado e dentro do mês de referência.

  • 5. Ajuste para datas retroativas.

    O Suporte só receberá chamado solicitando alterações de data, receita e produção referentes ao mês anterior no limite de 48h antes do prazo final para o envio da carga para Solução Integradora. A ação se faz necessária para garantir que a carga seja enviada com informações fidedignas, inclusive as alterações retroativas. A data padrão para envio da carga é todo dia 15; portanto, os chamados para ajustes retroativos serão aceitos, em regra, até o dia 13 de cada mês. Caso haja alguma excepcional mudança da data, comunicaremos com antecedência. Ressaltamos que será necessário autorização do Departamento Nacional – DN para ajustes retroativos que excedam esse prazo.

  • 6. Abertura de chamado.

    Todo chamado que verse sobre algum atendimento já criado deverá conter o ID do atendimento. Vale ressaltar que o ID é diferente de número do atendimento; o ID é único, já o número do atendimento pode se repetir em várias circunstâncias, motivo pelo qual o suporte precisa do ID para agilizar o chamado e evitar equívocos. Todo chamado reportando erro no SGT deverá conter print do erro, esse print deverá ser da tela inteira, de maneira que possa capturar a data e hora do ocorrido.

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